Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
30/01/2024
Data da divulgação do extrato:
30/01/2024
Data da ratificação:
30/01/2024
Valor estimado: R$
3.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN CNPJ sob o nº. 08.334.385/0003-05, se deu em razão de o profissional proprietário da mesma já está no mercado à vários anos, tem sua capacidade técnica devidamente comprovada por outros entes que utilizam de seus serviços, por prestar seus serviços de forma satisfatória, com responsabilidade, zelo, eficiência e eficácia, dotando esse Poder Legislativo Municipal dos CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA SUPRIR AS NECESSIDADE DESTA EGRÉGIA CASA LEGISLATIVA (CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN), VISANDO ATENDER A DEMANDA DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN.
Além do mais, dentre as empresas que apresentaram suas propostas de preço, foi a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, que detém o monopólio na distribuição dos serviços de fornecimento de água e esgoto no Estado do Rio Grande do Norte.
Desse modo, a empresa COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, reúne todos os requisitos desejados por esta Câmara Municipal para a efetivação de sua contratação.
Justificativa do preço
Sabe-se que a COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN - CAERN, por força da sua natureza jurídica, se sujeita ao Estatuto das Licitações e Contratos, máxime quando utiliza recursos provenientes da Fazenda Pública. É bem de perceber, todavia, que nem sempre é possível instaurar-se um procedimento licitatório, ou que, ainda que instaurado, a sua conclusão demanda tempo, o que não se dispõe em virtude da urgência de atendimento (o que ocorre no presente caso!).
A regra é licitar; no entanto, a Lei no 14.133/2021 excepciona casos em que esta é dispensável, dispensada ou inexigível. A inexigibilidade da licitação pressupõe uma situação em que, sendo viável a licitação, poderá a Administração deixar de fazê-la em razão do interesse do serviço. Trata-se, portanto, de uma faculdade, podendo vir a se tornar uma obrigação, principalmente diante das circunstâncias do caso concreto e da altivez dos bens jurídicos a serem protegidos.
O fornecimento de água tratada e a coleta de esgotos sanitários a contratante será pela rede pública de água e esgoto de cada uma das cidades em que ocorrerá o abastecimento, com controle mensal realizados pela CAERN no total dos volumes medidos e faturados, com base das tarifas em vigor nas épocas próprias de seus vencimentos. A qualidade das águas a ser fornecida à contratante, nos termos deste contrato, obedecerá às normas e padrões de pontualidade estabelecidas pela Portaria n° 36 do Ministério da Saúde, de janeiro de 1990, e eventuais alterações. Todos os serviços prestados, tanto o de fornecimento de água tratada quanto o de coleta de esgotos deverá ser feito de acordo com o Decreto Estadual, que dispõe sobre os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, prestados pela concessionária, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE/RN – CAERN.
O valor anual estimado do contrato será de R$ 3.000,00 (três mil reais). Para definição deste valor, levou-se em conta os pagamentos efetuados à CAERN no período de 12 (doze) últimos meses de abastecimento, estipulando reserva de contingência de 15% a fim de comportar eventuais variações aumentativas.
Fundamentação legal
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS NA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN PARA O EXERCÍCIO DE 2024.