DECRETO n°. 002/ 2020

#Administração POR SIASP 18 DE MARÇO DE 2020

DECRETO n°. 002/ 2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.

Considerando as noticias veiculada a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID 19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;

Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensas as sessões legislativas desta câmara municipal pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 2º - durante o período suspenso, não terá atendimento presencial ao público externo.

II - poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;

III - o atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico tanto entre os servidores do órgão quanto ao público externo.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias (20/03/2020 à 03/04/2020).

Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de março de 2020.

Paulo Henrique Oliveira Martins

Presidente

Deixe o seu comentário

NOTÍCIAS MAIS RECENTES

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Pouco insatisfeito

Neutro

Pouco satisfeito

Muito satisfeito