DECRETO n°. 002/ 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores De Rodolfo Fernandes/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal.
Considerando as noticias veiculada a respeito da elevada capacidade de difusão do coronavírus (COVID 19), vírus altamente patogênico, dotado de potencial efetivo para causar surtos;
Considerando a necessidade de manutenção da prestação dos serviços públicos;
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 que estabeleceu a quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam suspensas as sessões legislativas desta câmara municipal pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 2º - durante o período suspenso, não terá atendimento presencial ao público externo.
II - poderá ser realizado atendimento presencial de forma excepcional, quando for devidamente justificado;
III - o atendimento poderá ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico tanto entre os servidores do órgão quanto ao público externo.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de 15 (quinze) dias (20/03/2020 à 03/04/2020).
Art. 4º- Ficam revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Rodolfo Fernandes/RN, em 18 de março de 2020.
Paulo Henrique Oliveira Martins
Presidente
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