Descrição
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA PARA PAGAMENTO, EM ORDEM CRONOLÓGICA, DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DEVIDAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, NOS TERMOS DO ART. 5° DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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